Advocacia previdenciária

Análise gratuita do seu Auxílio Maternidade

Descubra em cerca de 30 segundos se você pode ter direito ao benefício — inclusive em situações de desemprego.

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Mesmo que você esteja desempregada, vale analisar o seu histórico: você pode ter direito, conforme as regras previdenciárias aplicáveis.

Dr. Willian Almeida em seu escritório de advocacia
Dr. Willian AlmeidaOAB/GO 33.912

Atendimento responsável

É seguro? Quem vai analisar meu caso?

Sua análise será realizada pela equipe do Dr. Willian de Oliveira Almeida, advogado com atuação em Direito Previdenciário, inscrito na OAB/GO sob o nº 33.912.

  • Escritório regularmente inscrito na OAB
  • Atendimento 100% on-line
  • Sem cobrança antecipada para a análise inicial
Saiba se pode ter direito
Mãe consultando informações sobre Auxílio Maternidade

Seu histórico pode manter o direito

“Mas eu pedi demissão ou fui demitida...”

Existe uma regra chamada período de graça. Ela pode manter a qualidade de segurada por um tempo depois que as contribuições param — e, em situações específicas, esse período pode chegar a 36 meses.

Por isso, o histórico de trabalho e de contribuições precisa ser analisado antes de concluir que não existe direito.

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Regra atual

“Mas eu nunca paguei contribuição por conta própria...”

Se você já trabalhou com carteira assinada, as contribuições podem ter sido feitas pelo empregador. Além disso, o Auxílio Maternidade não exige hoje um número mínimo de contribuições.

Uma contribuição pode ser suficiente em alguns casos. Mas categoria, data e código de pagamento fazem diferença. Não recolha uma guia sem conferir antes o enquadramento correto.
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Mãe verificando informações previdenciárias

Acompanhamento do início ao fim

Como funciona a análise e o pedido?

Você não precisa enfrentar a burocracia sozinha. A equipe orienta cada etapa de acordo com o seu caso.

Mãe com bebê representando o período de Auxílio Maternidade
01

Análise inicial

Você responde ao formulário e a equipe verifica os requisitos básicos e o seu histórico previdenciário.

02

Documentação e protocolo

Se houver viabilidade, você recebe as orientações, formaliza a contratação e a equipe prepara o pedido ao órgão responsável.

03

Acompanhamento

O andamento é acompanhado até a decisão, com orientação sobre exigências e sobre a forma de recebimento, se concedido.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

As respostas abaixo são gerais. A conclusão depende da análise individual do seu histórico.

Por onde recebo o pagamento?

O pagamento é feito pelo responsável legal pelo benefício, conforme a categoria da segurada. Quando o pagamento é realizado pelo órgão previdenciário, a forma de recebimento é informada na carta de concessão e no portal oficial.

Quanto tempo leva para saber se tenho direito?

A análise inicial depende do histórico e dos documentos disponíveis. Depois do protocolo, o prazo de decisão é do órgão responsável e pode variar. Nossa equipe acompanha o andamento e orienta sobre eventuais exigências.

O benefício é pago de uma vez ou em parcelas?

A forma de pagamento depende da data do pedido, da categoria da segurada e do processamento do órgão responsável. Valores retroativos podem ser liberados de forma acumulada. Cada caso precisa ser conferido individualmente.

Até quando posso pedir o Auxílio Maternidade?

Em regra, o pedido pode ser apresentado em até cinco anos após o nascimento, a adoção, a guarda para fins de adoção ou o aborto não criminoso. A análise do histórico é importante para confirmar os demais requisitos.

Uma contribuição pode ser suficiente?

O Auxílio Maternidade não exige número mínimo de contribuições. Ainda assim, é necessário ter qualidade de segurada e observar as regras da categoria e do momento do recolhimento. Não faça pagamento sem antes verificar o enquadramento correto.

Dr. Willian Almeida durante uma gravação informativa

Atendimento nacional

Todo o atendimento pode ser feito on-line

Da análise inicial ao acompanhamento do requerimento, você recebe orientação sem precisar se deslocar até o escritório.

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Informação importante

Este site não pertence a qualquer órgão público nem ao Governo Federal. O conteúdo é informativo e não representa promessa de resultado. A concessão e o valor do benefício dependem da análise individual e da decisão do órgão responsável.